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sábado, 14 de novembro de 2009

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN

Desde o antigo Código Florestal de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Nesta época, estas áreas eram chamadas de “florestas protetoras’. Tais “florestas” permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público.
Em 1977, quando alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria 327/77, do extinto IBDF, criando os Refúgio particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora.
Com essa experiência mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914 regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922, sendo que, em 2000, com a nova lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, as RPPN passaram a ser considerada unidade de conservação, integrante do grupo de uso sustentável.
A importancia das RPPNs

  • Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;
  • Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
  • São facilmente criadas;
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
  • Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.


Benefícios assegurados com a criação da RPPN

  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
  • Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN


Endereços do IBAMA

http://www.ibama.gov.br/descentra/unidades.htm



Consulta pública

CONSULTA PÚBLICA SOBRE A CRIAÇÃO DA RESERVA EXTRATIVISTA DO TAIM, NA ILHA DE SÃO LUÍS (MA)
DATA: 13 de julho de 2006 (quinta-feira)
HORÁRIO: 8h30min
LOCAL: Associação do Conjunto Jatobá e Vila Maranhão (Acojavima)
CLIQUE AQUI para ver o laudo sócio-econômico e biológico para criação da RESEX do TAIM.
ENDEREÇO: Rua 10, s/nº (próximo à Lima Transportes), Vila Maranhão, São Luís (MA)
Paulo Roberto Mendes de Araújo Filho
Assessoria de Comunicação da Superintendência do Ibama no Maranhão
CONSULTA PÚBLICA SOBRE RESERVA EXTRATIVISTA DE CHAPADA LIMPA, NO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA (MA)
DATA: 7 de julho de 2006 (SEXTA-FEIRA)
HORÁRIO: 8h30min
LOCAL: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapadinha-MA (Rua Ananias de Albuquerque, 625)
CLIQUE AQUI para ver o laudo sócio-econômico e biológico do IBAMA para criação da RESEX de Chapada Limpa.
Paulo Roberto Mendes de Araújo Filho
Assessoria de Comunicação da Superintendência do Ibama no Maranhão

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3° , da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de criação das seguintes Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN:


- RPPN HELICO

- RPPN MATA I, II, e III

Qualquer manifestação sobre o processo de criação destas unidades devem ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@ibama.gov.br ou por correspondência para:
IBAMA/Diretoria de Ecossistemas
Diretoria de Ecossistemas
Bioma Mata Atlântica
SCEN - Av. L4 Norte
CEP: 70.818-900
BRASÍLIA – DF




DIsponível em: www.ibama.gov.br/siucweb/rppn/


2 comentários:

  1. Curiosidade: qualquer pessoa física pode entrar com pedido de rppn?

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  2. Sim, desde que seja provada a relevância da área para conservação da flora e ou fauna nativa.

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